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FGTS Digital terá nova etapa de parcelamento; adesão começa em setembro

31/08/2026
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O FGTS Digital abre, a partir de 1º de setembro de 2026, uma nova etapa para adesão ao parcelamento especial de débitos do FGTS. A medida alcança empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, e permite dividir em até seis parcelas os valores referentes às competências de abril a julho de 2026.

A adesão fica disponível até 14 de outubro de 2026 e está ligada à suspensão temporária da exigibilidade dos débitos, determinada em razão do estado de calamidade pública nesses municípios. A suspensão foi estabelecida pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026.

O parcelamento contempla apenas os débitos mensais do período em que a exigibilidade ficou suspensa. Para utilizar as condições especiais previstas no Edital SIT nº 2/2026, o empregador precisa formalizar a opção dentro do prazo definido.

Quem pode aderir ao parcelamento

O benefício leva em conta a localização do estabelecimento, e não apenas o município onde fica a sede do empregador. Por isso, somente as unidades situadas em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá estão abrangidas. Se o mesmo empregador tiver estabelecimentos em outras cidades, essas unidades ficam de fora da suspensão e, consequentemente, do parcelamento especial.

Para os empregadores enquadrados, a adesão deve ser feita pelo FGTS Digital entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, alcançando os débitos das competências de abril, maio, junho e julho de 2026.

Adesão varia conforme o tipo de empregador

Nem todos os empregadores usarão o FGTS Digital para formalizar a adesão. Empregadores domésticos, segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e microempreendedores individuais seguem forma específica de adesão, ainda que as condições especiais permaneçam vinculadas aos débitos das competências incluídas no período de suspensão.

Recolhimento sem parcelamento também é possível

O empregador abrangido pela medida que não optar pelo parcelamento poderá recolher os valores alcançados pela suspensão até o encerramento do respectivo período, sem incidência de encargos, desde que observadas as condições do Edital SIT nº 2/2026. Já a opção pelo pagamento parcelado depende de adesão dentro do prazo: encerrado o período em 14 de outubro, não será mais possível ingressar no parcelamento especial.

As regras do benefício foram definidas em decorrência do estado de calamidade pública nos municípios alcançados. Para conhecer as condições aplicáveis, os empregadores devem observar as disposições da Portaria MTE nº 777/2026 e do Edital SIT nº 2/2026.

Atenção para a classe contábil

A abertura da nova etapa de parcelamento exige que os profissionais de contabilidade acompanhem de perto os empregadores com estabelecimentos nos municípios abrangidos, identifiquem os débitos das competências suspensas e orientem sobre a melhor forma de regularização, seja pela adesão ao parcelamento no FGTS Digital, seja pelo recolhimento sem encargos dentro do prazo.


Fonte: Com informações de Contábeis