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Receita abre prazo para empresas corrigirem falhas no PIS e Cofins

31/08/2026
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Mais de 3 mil contribuintes têm até outubro para regularizar cerca de R$ 300 milhões em pendências e escapar de multas que podem chegar a 75%.

A Receita Federal iniciou uma nova fase da Malha Fiscal Digital voltada a divergências na apuração do PIS e da Cofins. A ação integra o programa de conformidade tributária do órgão, que procura estimular a autorregularização das obrigações antes de partir para sanções ou abrir processos formais de fiscalização.

A identificação das inconsistências partiu de cruzamentos eletrônicos das informações prestadas pelas próprias empresas. Nesse confronto de dados, os auditores localizaram diferenças entre os valores informados na DCTF e os montantes apurados na EFD-Contribuições.

As divergências aparecem nos cadastros de mais de três mil contribuintes e somam, ao todo, R$ 300 milhões em tributos que não foram declarados de forma adequada.

Prazo e multas para quem não corrigir

As empresas notificadas têm até 30 de outubro de 2026 para ajustar os dados e quitar as pendências sem penalidades. Quem deixar o prazo passar fica sujeito a autuação, com multas que podem alcançar 75% do valor devido.

Segundo a Receita, esse tipo de estratégia costuma render bons resultados. Em iniciativas anteriores, milhares de contribuintes convocados regularizaram a situação de forma voluntária e evitaram punições. Já a minoria que ignorou os avisos acabou alvo de cobranças que somaram R$ 750 milhões em débitos e multas.

Como as notificações chegam às empresas

Os avisos de regularização estão sendo enviados por via postal e também ficam disponíveis na caixa de mensagens do Portal e-CAC.

No caso das empresas de grande porte, o contato é feito pelo e-Mac, canal exclusivo que a Receita utiliza para se relacionar diretamente com os maiores contribuintes do país.

O órgão recomenda que os contribuintes fiquem atentos às comunicações recebidas e façam a regularização dentro do prazo, de modo a evitar custos maiores decorrentes da fiscalização.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil